Constituem direitos do jornalista:

a) A liberdade de criação, expressão e divulgação;

b) A liberdade de acesso às fontes de informação;

c) Acesso aos locais públicos, quando no exercício da sua actividade;

d) A garantia de sigilo profissional;

e) A garantia da independência e da cláusula de consciência;

f) A liberdade de associação nas organizações socioprofissionais e sindicatos;

g) Eleger e ser eleito como membro do Conselho de Redacção;

h) Ser titular da Carteira Profissional.