Pedido da Carteira de Jornalista Estrangeiro
O Pedido é realizado através do formulário anexo, dirigido à Comissão de Carteira e Ética (CCE), que é a entidade competente para o efeito, e que ao aprovar e emitir a Carteira de Jornalista Estrangeiro, atesta que o seu Portador está capacitado para o exercício da actividade jornalística.
Enquadramento Legal
O exercício da actividade jornalística está enquadrada por regras estatutárias que definem os requisitos e demais condições para a sua efectivação;
A Lei nº 5/17 de 23 de Janeiro, define os parâmetros do exercício da profissão de jornalista, no respeito e observância das normas legais pertinentes e da ética e deontologia profissionais, assim como os direitos, deveres e responsabilidades profissionais;
Garante, igualmente, o direito dos Jornalistas ao acesso às fontes de informação e ao sigilo profissional, bem como estabelece o princípio da responsabilidade por actos por eles praticados, que infrinjam a lei.